Da Comunicação Sinpol-DF
Cerca de 300 agentes policiais de custódia, então cedidos ao sistema penitenciário, vão reintegrar as estruturas da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A decisão saiu na última quarta, 4, julgada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A resolução cumpre com o disposto na Lei Federal 13.064, de dezembro de 2014, que renomeou o cargo de Agente Penitenciário para Agente Policial de Custódia, e passou a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º- A. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral.
A ação foi uma das várias medidas adotadas pelo Sinpol-DF em defesa desses servidores.
TRAJETÓRIA
Desde janeiro de 2015, quando a vigência da lei federal começou, o sindicato vinha, insistentemente, pleiteando à Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) o retorno desses servidores à instituição.
Na época, embora a lei federal tenha estipulado um prazo de seis meses para o retorno, até o mês de junho nem a PCDF e nem a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), haviam se manifestado sobre a transferência.
Em todas as oportunidades, o sindicato se manifestou pelo cumprimento integral da lei.
Faltando um dia para o fim do prazo – 29 de junho de 2015 – os servidores e o Sinpol-DF realizaram uma manifestação em frente à Sesipe. Apenas naquela data a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do DF (Sejus) começou a entregar os ofícios de apresentação de uma parte dos agentes policiais de custódia à PCDF (180 deles).
O retorno desse primeiro grupo, de fato, ocorreu em 3 de julho. Ficou acertado, em reunião do Sinpol-DF com a Direção Geral da PCDF, que, desse primeiro grupo, 150 seriam lotados na Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI) e na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP). Outros 30 iriam para a Departamento de Polícia Especializada (DPE).
AÇÃO DO MPDFT
Em outubro de 2015, antes de o processo de retorno dos servidores à PCDF ser concluído, houve uma reviravolta: o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) moveu uma ação civil pública questionando a constitucionalidade da Lei 13.064/14 e pedindo o retorno dos agentes policiais de custódia aos sistema penitenciário.
No mês seguinte, na primeira audiência desse processo, a Procuradoria Geral do DF e a Direção Geral da PCDF propuseram a transferência de 115 agentes policiais de custódia para a Sesipe como um acordo. O sindicato, porém, foi contrário, mantendo a posição adotada desde o início.
A partir desse episódio, uma série de mobilizações foram deflagradas pelo sindicato para garantir o cumprimento integral da lei federal, sobretudo depois que a PCDF confirmou o acordo com o Ministério Público sem ouvir a categoria.
MEDIDAS JUDICIAIS
Após uma greve de quase três semanas, em dezembro de 2015, o Sinpol-DF e os agentes policiais de custódia decidiram partir para a luta na esfera judicial. A principal foi a ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
Enquanto esse processo tramitava, outras duas decisões, no âmbito do TJDFT, deram desdobramentos inesperados, já em março de 2016: uma primeira, determinou a volta de todos os agentes policiais de custódia para a PCDF.
Semanas depois, outra decisão, em caráter liminar, suspendeu os efeitos dessa primeira e o juiz responsável ordenou pelo retorno, à PCDF, dos que possuíam cargo comissionado ou cargo de confiança, além dos que já estavam lotados na Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI) e na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP).
Neste caso, houve apenas uma divisão da categoria gerando insatisfação e instaurando um caos dentro da PCDF, pois muitos agentes de polícia passaram a ser desviados de função para suprir as carências das atividades de custódia de presos.
PGR
Somente em junho de 2017 houve um novo capítulo dessa questão: também no TJDFT, uma juíza reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.064/14 e considerou que os agentes policiais de custódia deveriam retornar a exercer as funções dentro das dependências da Polícia Civil, e não no sistema penitenciário.
A magistrada, contudo, considerou que o retorno de todo efetivo realocado nas cadeias do DF só deveria ocorrer após o GDF nomear servidores para atuar como agentes penitenciários em substituição aos policiais civis.
Em agosto do mesmo ano, mais um fato em favor da categoria: o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu parecer favorável à constitucionalidade da Lei 13.064/14 dentro da ação que o sindicato movia no STF, por meio da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
Mas antes mesmo de uma decisão pelo Supremo, o TJDFT, em segunda instância, confirmou a constitucionalidade da lei federal – o que corrobora o posicionamento do sindicato nesses últimos três anos.
Agora, a diretoria do sindicato aguarda a publicação do acórdão para buscar, junto à PCDF, quais serão as diretrizes para garantir a realocação dos agentes policiais de custódia.
Mais uma “conquista” com o padrão SINPOL de “qualidade”. Conquista seria permitir ao servidor permanecer na lotação em que se encontra bem alocado e realizando um bom serviço. Mais uma vez o stress de realocação para onde, a bem da verdade, nunca fomos bem recebidos… Parabéns SINPOL pela M* de iniciativa! As urnas os esperam…