A licença especial (prevista no art. 233 do Decreto nº 59.310/1996, em vigor, mas da qual os policiais não vêm usufruindo) terá uma ação coletiva em separado, e o restabelecimento dos adicionais, outra. A ação será ajuizada pelo Sinpol-DF em nome dos filiados e somente estes serão beneficiados.
Para ganhar o benefício, o policial deverá entregar as autorizações preenchidas numas das sedes do Sinpol-DF. Caso não esteja sindicalizado, o colega policial poderá se filiar no ato da entrega da autorização.
O escritório de advocacia Ibaneis Rocha, que presta consultoria jurídica ao Sinpol/DF, analisou a atual jurisprudência em torno destes temas e encontrou caminhos para que tais pleitos sejam demandados em juízo.
Parecer Jurídico sobre os Adicionais
Parecer jurídico sobre Licença Especial
Atenção: Nos links abaixo pode-se fazer o download das autorizações a serem preenchidas e, juntamente com uma cópia do último contracheque, entregues numa das sedes do Sinpol (716 Norte ou Taguatinga).