Colega policial sindicalizado,
O Sinpol-DF informa àqueles policiais civis que estiveram à disposição da Justiça Eleitoral, e trabalharam neste Domingo, dia 26/10/2014, durante o 2º turno das eleições para Presidente da República e Governador do DF, que de acordo com o Artº 98, da Lei 9.504\97, a cada dia efetivamente trabalhado, o servidor fará jus a 02 dias de folga.
Além disso, a diretoria deste Sindicato fez contato com a Direção Geral da PCDF, ficando acordado que tal dispositivo legal será respeitado e aplicado em todas as unidades da PCDF.
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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”