O Sinpol informa aos policiais civis, aposentados e pensionistas que, cerca de 150 servidores da PCDF não realizaram o recadastramento previdenciário ou que tentaram se recadastrar, mas deixaram documentos pendentes durante o processo, ficarão sem receber seus salários.
Desde o ano passado, o Sinpol vem divulgando por meio do site, revista e informativos sobre a importância do recadastramento. Além disso, outras entidades de classe e a administração da PCDF também informaram de forma ampla aos servidores.
Para resolver o problema e voltar a receber os proventos, o policial ou pensionista precisam procurar, obrigatoriamente, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV) no anexo do Palácio do Buriti e em seguida apresentar o comprovante na DRH da PCDF. O recadastramento não pode ser feito pela internet.
Para os servidores que moram fora do DF providenciar cópia autenticada dos documentos indicados e mais uma foto 3×4 atualizada com data e atestado de vida emitido pelo cartório. Tudo deve ser enviado com aviso de recebimento (AR) dos Correios. A documentação deve ser enviada ao IPREV/DF, pelo endereço: Eixo Monumental S/N, Anexo Palácio do Buriti, 2º andar, Ala Oeste, CEP: 70.075-900, Brasília-DF, aos cuidados de Censo Previdenciário.
A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da PCDF informa ainda que os servidores/pensionistas que não se recadastram, ao fazê-lo, o pagamento de julho será pago junto com o de agosto que será creditado no início de setembro.
Para fazer o recadastramento o policial civil ativo, aposentado ou pensionista precisa apresentar os seguintes documentos (originais):
ATIVOS:
- Cédula de Identidade e CPF, documento de identidade profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
- Comprovante de endereço atual (conta de água, luz ou telefone, com menos de 90 dias)
- Documento que comprove ser servidor efetivo do GDF (contracheque do cargo efetivo)
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
- Certidão de nascimento dos filhos
- CPF e RG dos dependentes – esposa e filhos
- Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
APOSENTADOS ou PENSIONISTAS (pensão civil, quando o servidor for falecido)
- Cédula de Identidade e CPF, documento de identidade profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
- Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
- Certidão de nascimento dos filhos
- CPF e RG dos dependentes – esposa e filhos
- Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
- Certidão de óbito do ex-servidor instituidor de pensão
Mais informações: 3961-1601/ 1604/ 4590/ 4536 (IPREV) – Lembrando que os telefones podem estar congestionados devido a grande demanda e que a ligação, não dispensa o comparecimento no IPREV.