Em razão de alguns policiais estarem sendo notificados pela DRH acerca da devolução de resíduo de desconto da diferença de 11% para 6% do plano de seguridade social – PSS, que vigiu no período de 2001 a 2003 , o Sinpol informa que fez gestões junto a DRH, informando-a da decisão número 5436/2004 do TCDF que eximiu os policiais civis de devolverem a diferença do PSS cobrado naquele período. De tal sorte que a DRH irá paralisar as notificações e encaminhará esta decisão do citado tribunal para a procuradoria do GDF.
Veja abaixo parte da decisão do Tribunal de Contas prolatada em 10 de dezembro de 2004, que desobriga o policial a devolver os valores pleiteados :
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c) além disso, está presente a presunção de legalidade do ato administrativo que determinou o recolhimento na alíquota de 6% haja vista que o administrador seguiu ordem do Poder Judiciário;d) também não há que se falar em reposição, exceto havendo determinação judicial neste sentido, o que não é o caso;assim, se o acórdão não se manifestou sobre devolução, não é o caso de esta Corte assim determinar”.
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O Sinpol continuará atento a essa questão para que não haja nenhum prejuízo aos seus filiados, e caso persista a dúvida sobre o mencionado acima o policial deverá procurar a diretoria do Sinpol ou ligar para o número 3701-1300.