Foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 102. Ela determina as áreas de atuação de cada uma das 38 delegacias de polícia do DF.
Estabelecer as áreas pode evitar transtornos e confusões no momento em que a população precisar dos serviços policiais, uma vez que há regiões administrativas muito próximas uma a outra. Caso haja uma ocorrência no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), por exemplo, podem ser acionadas a 3ª Delegacia de Polícia, que atende Cruzeiro, Octogonal e Sudoeste, e a 5ª Delegacia de Polícia, responsável pela área central de Brasília.
As ocorrências do Gama, onde há duas delegacias, tendem a se dividir entre a 14ª DP (Gama – Setor Central) e a 20ª DP (Gama – Setor Oeste). Chamados próximo à DF-290, que liga Gama, Santa Maria e Entorno Sul, devem ficar com a 14ª; chamados próximo à BR-060 e Ponte Alta Norte, com a 20ª.
Outra região administrativa que conta com duas DPs é Planaltina. A 16ª cuida de áreas como o núcleo rural Estâncias Vila Rica; a 31ª é responsável por Arapoanga e adjacências.
Confira a Portaria nº 102 na íntegra.