Do G1 DF

Autores de denúncias que ajudem a Polícia Civil a elucidar crimes hediondos – homicídio, latrocínio e estupro, por exemplo – e aqueles cometidos contra a Administração Pública podem ser recompensados com pagamentos de R$ 1 mil a R$ 50 mil.

As regras para a premiação em dinheiro foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e valem a partir desta terça-feira (15). O decreto é assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

O pagamento pelas informações também se aplica a denunciantes de crimes cometidos por organizações criminosas, desde que a recompensa “esteja previamente estipulada”, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O valor a ser pago em troca da informação deve ser acordado entre a direção-geral da Polícia Civil e a SSP. Já a quantia vai ser debitada do Fundo Nacional de Segurança Pública. Quem prestar informações falsas ou “usar de má fé” poderá responder pelo crime na Justiça.

O que muda

Na prática, quem procurar a polícia – mesmo que de forma anônima – e informar pistas sobre um crime em investigação, poderá receber a recompensa em dinheiro. A premiação era prevista em lei desde o ano passado, mas não estava regulamentada.

Com as novas regras, denúncias que levem à prisão de criminosos também serão consideradas como úteis para o pagamento. Valem denúncias que resultam na:

elucidação de crimes,

prisão de suspeitos foragidos;

pistas que resultem na prevenção de um crime e identificação de bens e valores pertencentes a membros de organizações criminosas.

O que diz a polícia

Após a publicação das novas regras, o G1 ouviu o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF, Rafael Sampaio. O delegado disse que o pagamento pelas denúncias é um modo de “agilizar a elucidação de crimes”.

“Casos em que já decorreu 1 ano têm chances menores de obtenção de provas. Então, para crimes que estavam sem resposta da autoria, podem agora ser elucidados através da contribuição da população.”
O delegado explica ainda que a medida não vale para crimes de menor potencial, como furtos e estelionato, a não ser que sejam cometidos por organizações criminosas.

“O cidadão que informar, por exemplo, pistas sobre um homicídio na residência ao lado pode procurar os canais de denúncia e prestar a informação. Antes as pessoas não faziam por medo de se expor.”

Como denunciar

A denúncia, de acordo com o decreto, garante o anonimato e pode ser feita por meio dos seguintes canais:

ligação gratuita para o telefone 197,

“197 Denúncia Online”, no site da Polícia Civil do DF;

por e-mail ou carta

pessoalmente, na delegacia.

 

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