Vara do Juizado Especial de Jales (SP) reconheceu que Estado deve pagar R$ 14,4 mil a auxiliar de necrópsia que trabalhou 24 horas em escala de plantão ininterrupta; secretário de Segurança vê ‘intromissão indevida do Judiciário na administração’
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta quarta feira, 6, informação sobre decisão da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales que, em procedimento ordinário julgado na terça, 5, determinou que a Fazenda Pública indenize um policial civil que trabalhou 24 horas em escala de plantão ininterrupta durante vários meses, entre 2009 e 2014.
O juiz Fernando Antonio de Lima condenou o Estado à reparação “por danos existenciais”, no valor de R$ 14.480, com atualização monetária a partir da sentença e juros de mora a partir da citação, ambos segundo a remuneração básica da poupança.
LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA (PROCESSO nº 0010798-17.2014.8.26.0297)
A ação foi movida pelo auxiliar de necrópsia Jair Alves. Para o juiz Fernando Antonio de Lima, “por ter sido submetido a jornadas excessivas (o policial) teve parte de seus projetos de vida, como lazer, estudos, atividades culturais e religiosas e convívio familiar prejudicados, sendo devida a indenização”.
“Consideradas as diferenças peculiares do trabalho na iniciativa privada e dos policiais civis, a Constituição Federal rechaça qualquer tentativa de impedir, aos trabalhadores privados, o trabalho em regime de semiescravidão, e o de permitir, aos trabalhadores públicos, o trabalho em condições desumanas”, assinalou o juiz.
Fonte: Estadão (SP)