Vara do Juizado Especial de Jales (SP) reconheceu que Estado deve pagar R$ 14,4 mil a auxiliar de necrópsia que trabalhou 24 horas em escala de plantão ininterrupta; secretário de Segurança vê ‘intromissão indevida do Judiciário na administração’

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta quarta feira, 6, informação sobre decisão da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales que, em procedimento ordinário julgado na terça, 5, determinou que a Fazenda Pública indenize um policial civil que trabalhou 24 horas em escala de plantão ininterrupta durante vários meses, entre 2009 e 2014.

O juiz Fernando Antonio de Lima condenou o Estado à reparação “por danos existenciais”, no valor de R$ 14.480, com atualização monetária a partir da sentença e juros de mora a partir da citação, ambos segundo a remuneração básica da poupança.

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA (PROCESSO nº 0010798-17.2014.8.26.0297)

A ação foi movida pelo auxiliar de necrópsia Jair Alves. Para o juiz Fernando Antonio de Lima, “por ter sido submetido a jornadas excessivas (o policial) teve parte de seus projetos de vida, como lazer, estudos, atividades culturais e religiosas e convívio familiar prejudicados, sendo devida a indenização”.

“Consideradas as diferenças peculiares do trabalho na iniciativa privada e dos policiais civis, a Constituição Federal rechaça qualquer tentativa de impedir, aos trabalhadores privados, o trabalho em regime de semiescravidão, e o de permitir, aos trabalhadores públicos, o trabalho em condições desumanas”, assinalou o juiz.

Fonte: Estadão (SP)

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