Como posso aderir ao GDF Saúde?
O primeiro passo é preencher a Autorização Para Débito disponível aqui. Além desse documento, são necessários um Comprovante de Residência e a cópia de um documento de identidade.
Esse documento deve ser enviado ao Sinpol-DF, pode ser encaminhado tanto para a sede (716 Norte), quanto para o Sinpolzinho (Taguatinga Norte).
Para enviar à sede, utilize o e-mail beneficiossinpoldf@gmail.com ou o WhatsApp pelo telefone (61) 99623-1876.
Para enviar ao Sinpolzinho, utilize o e-mail sinpoltag@gmail.com ou o WhatsApp pelo número (61) 99222-8375.
(Quem desejar comparecer presencialmente ao Sinpolzinho, deve agendar um horário para atendimento pelo telefone (61) 3352-6429; na Asa Norte não é necessário agendar)
O setor de Benefícios do Sinpol-DF fará a checagem das informações, confirmará a filiação e devolverá a Autorização Para Débito para o sindicalizado.
Só depois que receber a resposta do sindicato será possível dar continuidade ao processo.
Confirmada essa etapa, o policial civil filiado deve acessar o sistema do Inas-DF (clique aqui), clicar em “Cadastrar Beneficiário” e informar os dados solicitados.
No campo “Matrícula” é preciso informar oito dígitos. Os policiais civis cuja matrícula começa com sete dígitos devem acrescentar um 0 (zero) à esquerda. Nos casos em que forem seis dígitos de matrícula, o sindicalizado deve acrescentar dois 0 (zero) à esquerda.
FIQUE ATENTO (A)! A Autorização Para Débito deve ser anexada no campo “Declaração Sinpol”, exclusivamente criado pelo Inas-DF com essa finalidade.
IMPORTANTE! Neste momento, serão aceitas adesões apenas de quem possuir conta bancária no BRB. Não pode ser conta salário. Em breve, será liberada a adesão para outros bancos.
Como minha adesão será confirmada?
Após o preenchimento do cadastro e envio da documentação, o Inas-DF analisará o material por alguns dias e, se tudo estiver correto, enviará e-mail confirmando a adesão ou, se for o caso, solicitar a correção de alguma pendência no cadastro ou no envio dos documentos solicitados.
Como será a adesão para novos filiados?
Neste primeiro momento, a base de dados contém todos os policiais civis sindicalizados até o dia 29/06/2021. A atualização será quinzenal.
Portanto, após a filiação ao Sinpol-DF o policial civil precisa aguardar 15 dias para se cadastrar no Inas-DF e aderir ao GDF Saúde.
O GDF Saúde é o plano de saúde do policial civil?
É importante esclarecer que ele não substitui a assistência específica à saúde do policial civil.
O GDF Saúde é um complemento, mas não o ponto final da nossa luta pela Saúde, que tem sido construída mesmo antes da posse da atual diretoria do Sinpol-DF.
Entendemos que o objetivo é termos uma assistência à saúde custeada com recursos do Fundo Constitucional, assim como ocorre com as demais forças de Segurança Pública do DF.
Nesse trajeto, contudo, o GDF Saúde surge como um complemento, uma opção a mais de plano de saúde para os policiais civis.
O GDF Saúde nunca foi tratado como a solução definitiva das nossas demandas.
A partir de quando poderá ser feita a adesão?
Os policiais civis poderão aderir a partir de julho de 2021.
Para isso, contudo, é necessário, primeiro, ser filiado ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), pois foi celebrada uma parceria entre Sinpol-DF e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas-DF) para que os policiais possam iniciar as adesões ao GDF-Saúde enquanto o desconto direto no contracheque ainda é viabilizado no Ministério da Economia (estamos batalhando, enquanto sindicato, para que isso ocorra logo).
Qual é a rede credenciada?
A lista completa e atualizada de hospitais e clínicas credenciados ao GDF Saúde pode ser acessada aqui.
Quais são os valores do GDF Saúde?
O GDF Saúde prevê como regra o percentual de 4% da renda bruta do beneficiário titular e 1% acrescidos a cada beneficiário que ele incluir no plano.
Para facilitar, elaboramos uma tabela para que você possa entender
Em regra, a cobrança virá com desconto na folha de pagamento. Caso haja ausência de margem consignável, perda de vínculo com o GDF ou outro motivo que impeça o desconto direto, essa cobrança será realizada mediante débito em conta, título de cobrança bancária ou qualquer outro meio hábil e idôneo.
Como funciona a coparticipação?
O GDF Saúde prevê coparticipação de 30% para atendimento ambulatorial em geral; 5% para atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva; 50% para assistência psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial e 5% para assistência em Hospital-Dia de saúde mental.
Precisamos lembrar que os valores cobrados são calculados sobre o que o plano paga pelo procedimento e não os valores de tabela para o atendimento particular.
A coparticipação para todos os atendimentos realizados em regime de internação, inclusive com utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) será de 5% por evento, com teto de R$ 5 mil. Esse valor será corrigido anualmente de acordo com o ato normativo do Inas-DF.
Exemplificando: o policial que realizar um cirurgia de R$ 10 mil pagará R$ 500 pelo procedimento.
Portanto, para um procedimento que custe menos de R$ 100 mil será paga uma cota de 5%.
Apenas se o valor do procedimento ultrapassar R$ 100 mil que se atingirá o limite de R$ 5 mil.
Em resumo: 5% do procedimento com teto de R$ 5 mil.
Para a minha família compensa realizar a adesão ao GDF Saúde?
Muitos têm nos questionado sobre a conveniência ou não da adesão ao GDF Saúde.
A resposta varia de acordo com realidade de cada policial civil, pois há uma série de variáveis a serem consideradas de acordo com o perfil da família.
O nosso papel é fornecer informações para que você possa fazer a melhor decisão.
Para um policial com idade mais avançada ou que possua muitos dependentes, o GDF Saúde pode ser interessante. Para um policial civil solteiro e com um dependente menor de idade esse plano não se mostra, necessariamente, a melhor opção.
O maior ganho será nos policiais que mais necessitam: aqueles com idade superior a 59 anos. Isso porque o critério de mensalidade do GDF Saúde não é a faixa de idade, e sim a renda bruta do beneficiário titular.
Para esses, nos planos de iniciativa privada ocorre, em regra, a transposição para a faixa cada vez mais cara, o que, por vezes, inviabiliza a adesão.
O GDF Saúde, contudo, não leva em conta essa faixa etária.
Para essa avaliação (se compensa ou não utilizar o GDF Saúde) você pode ter o seguinte pensamento: os planos com coparticipação existem para gerar viabilidade ao plano, de forma que ele possa ser mais barato na mensalidade. Ele funciona na mesma lógica do seguro para veículo, por exemplo, onde quem paga um seguro mais barato costuma ter uma franquia mais elevada e, quem paga um seguro mais caro pega uma franquia reduzida.
Essa análise de custo benefício depende do tanto de incidentes que você tenha ou não com aquele seguro. De forma que aquele que tem mais acidentes por ter uma franquia mais alta acabaria não podendo ter um plano nesse formato.
Quais verbas são levadas em consideração para o cálculo do GDF Saúde?
A remuneração bruta. Não entram nessa conta o 13º salário, o adicional de férias, diárias para viagens, ajuda de custo (em razão de mudança de sede), indenização de transporte, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-transporte, auxílio fardamento e o Serviço Voluntário Gratificado (SVG).
Quem pode ser beneficiário do plano?
Beneficiário titular é o servidor ativo, aposentado ou pensionista que, nesse primeiro momento, esteja filiado ao Sinpol-DF.
Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro (a), reconhecidos na forma de lei civil.
Filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, filhos estudantes universitários até 24 anos.
Enteados ou menores sob guarda judicial do policial civil com dependência econômica mediante declaração de Imposto de Renda.
Os ascendentes não podem ser dependentes do Inas-DF.
No caso de cônjuge também servidor, a contribuição será calculada sobre a maior remuneração bruta.
Quais são as carências do plano?
A adesão ao GDF Saúde sujeita os titulares e dependentes ao cumprimento dos seguintes prazos de carência:
• Para atendimento de urgência e emergência, 24 horas;
• Para consultas, 60 dias;
• Para exames complementares, 90 dias;
• Para parto a termo, 300 dias;
• Para os demais casos, 180 dias.
É possível reembolso do PC Saúde com a contração do GDF Saúde?
Está em análise no DGP/PCDF a regulamentação para que o policial civil possa utilizar o reembolso do PC Saúde na contrapartida do GDF Saúde. Contudo, no momento, ainda não é possível afirmar que haverá o reembolso do PC Saúde.
Quais as penalidades por atraso ou não pagamento das mensalidades e coparticipações?
Em caso de atraso por 60 dias corridos, o titular terá os serviços assistenciais suspensos ou bloqueados. Se o atraso passar de 90 dias corridos, ocorrerá a exclusão automática do GDF Saúde.
Confira quais são os documentos exigidos para cada dependente:
- Cônjuge
CPF, certidão de casamento e documento de identificação oficial com foto.
Companheiro (a)
CPF, documento de identificação oficial com foto, escritura pública declaratória de união estável, ou decisão judicial transitada em julgado que reconheça a união estável.
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Filhos:
Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto. Caso necessário, documentação comprobatória de adoção
Inválidos: documentos listados acima e prova de invalidez total e permanente
Estudantes universitários até 24 anos: documentos já listados acima e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo Inas-DF.
-
Enteados:
Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, comprovação de dependência econômica junto ao beneficiário titular no imposto de renda.
Inválidos: documentos listados’ e prova de invalidez total e permanente.
Estudantes universitários até 24 anos: documentos listados acima e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo Inas.
Menores sob guarda: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, decisão judicial que concedeu a guarda em processo de adoção e respectivo termo.
-
Pensionistas
CPF e documentação comprobatória da condição de pensionista.
Postado originalmente em 13/11/2020.