Atenção Policial Civil: Os dispositivos da cartilha de greve (clique no link)obedecem rigorosamente o percentual exigido pela decisão judicial 2012.00.2.0719155-9 proferida em 30 de agosto de 2012:

Vistos etc, (…) defiro em parte a tutela antecipatória pleiteada, para determinar o retorno e a garantia de 80% (oitenta por cento) da categoria dos policiais civis na prestação de serviço e aos postos de trabalho; determinar que seja garantido livre acesso de todos os servidores e da população em geral às unidades policiais; determinar, como requerido, que o sindicato requerido e os grevistas se abstenham de promover manifestações ou qualquer ato tendente ao fechamento de vias públicas que causem transtornos à livre circulação de veículos, bem como fixar multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato que viole à ordem judicial.

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