JORNAL DE BRASÍLIA

 

Ponto do Servidor

 

APOSENTADORIA ESPECIAL I

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), Ciro de Freitas, juntamente com outros representantes classistas, se reuniu com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para tratar sobre a aposentadoria diferenciada dos policiais. De acordo com o texto original do projeto, que tem a intenção de substituir a Lei Complementar 51/85, os policiais se aposentariam sem a integralidade e a paridade entre ativos e inativos.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL II

Segundo o texto, o servidor que exerce atividade de risco só fará jus à aposentadoria especial se cumprir, cumulativamente, 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco; 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher. “Não há necessidade de nova Lei para alterar os critérios e os requisitos da aposentadoria dos policiais. A forma em que vem sendo aplicada possui respaldo legal dos órgãos fiscalizadores de contas e do próprio governo”, destaca Freitas, presidente do Sinpol.

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