JORNAL DE BRASÍLIA

 

Ponto do Servidor

 

ADIADA REUNIÃO

O Ministério do Planejamento pediu o adiamento da reunião prevista para 26 de junho com a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). Dessa forma, o próximo encontro entre FenaPRF e MPOG passou para o dia 10 de julho, às 10h. No encontro anterior, em maio, as negociações registraram mais um avanço. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) apresentou uma proposta para a progressão funcional, que acaba com o limitador de 50%. De acordo com a proposta, a progressão funcional ficaria vinculada a uma avaliação de desempenho individual e a um plano de capacitação, sem limitadores.

 

TÉCNICOS DO IML

Técnicos em Necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) alegam que enfrentam péssimas condições de trabalho e têm de se desdobrar para atender a demanda, que cresce a cada dia. Os técnicos explicam que o efetivo da carreira é de 150 cargos, mas apenas 37 estão ocupados, sendo que nove servidores encontram-se com restrições médicas. Assim, somente 28 técnicos são responsáveis por executar o trabalho. A categoria decidiu trabalhar com 70% do já reduzido quadro. Eles cobram a contratação de pelo menos 50 aprovados no último concurso, em 2011.

 

SEM ACRÉSCIMO NO TEMPO DE SERVIÇO

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No processo, as entidades pedem que seja cumprida decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assegurou o acréscimo de 17% no tempo de servidos dos magistrados do sexo masculino para fins de aposentadoria. Questionam ato omissivo da Presidência da República, que, conforme alegam as entidades, se nega a dar cumprimento à decisão do CNJ, bem como recusa por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) ao cumprimento também do ato do Conselho.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO

Segundo o mandado de segurança, até a edição da Emenda Constitucional 20/1998, os magistrados e membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, independentemente do sexo, tinham o direito de se aposentar, com proventos integrais, após 30 anos de serviço. Com o advento da referida emenda, afirmam as autoras, passou-se a exigir 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres. Por esta razão, foi estabelecida regra de transição que garantiu aos magistrados homens uma contagem ficta de 17% sobre o tempo de trabalho exercido antes da EC 20/1998, a fim de não “acarretar uma redução de direitos maior da que ocorreria com as mulheres”.

 

REVOGAÇÃO INÓCUA

De acordo com as autoras da ação, o parágrafo 3º do artigo 8º da EC 20/1998 teve eficácia imediata e se esgotou com a própria concessão do direito de contar o acréscimo de 17% no tempo de serviço exercido até a publicação da referida Emenda Constitucional aos homens que fossem integrantes da magistratura, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas. Assim, para as entidades, “eventual e futura revogação dessa norma seria inócua, porque o acréscimo teve incidência imediata a todos os homens abrangidos pela norma”.

 

EFEITO VINCULATIVO

O relator verificou que a decisão do CNJ, como ressaltam as entidades, foi proferida no exercício da competência de fiscalização administrativa do conselho, sendo “vinculativa a todos os tribunais brasileiros, não se podendo a priori extrair o entendimento de que se trata de decisão ‘vinculativa’ à Presidência da República e ao Tribunal de Contas da União”. Por outro lado, o ministro entendeu que, no caso, não foi suficientemente demonstrado o perigo na demora [periculum in mora], “na medida em que, nessa análise superficial, me parece que o direito ao referido acréscimo é de natureza individual e disponível, de forma que o magistrado pode optar por permanecer no serviço público, sendo certo, ainda, que a eventual permanência no exercício das funções não caracteriza, a meu sentir, prejuízo irreparável”.

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