JORNAL DE BRASÍLIA

 

Economia

 

PLANOS DE SAÚDE

Regra vale para aposentados e demitidos, mas pode causar alta nas mensalidades

 

Entram em vigor hoje as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde empresariais envolvendo aposentados e demitidos sem justa causa (veja o quadro ao lado).

Agora, eles terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa. A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas.

Todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até dois anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral.

Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. “A resolução esclarece que só tem direito o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade”, diz o advogado Julius Conforti.

 

DISTORÇÕES

A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados – o que pode gerar distorções. A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas.

Para Conforti, no longo prazo, esse cálculo pode se tornar inviável para aposentados. “Eles são os mais velhos e os que mais usam o plano. A diluição vai levar em conta o público que gera mais sinistralidade, o que poderá tornar a mensalidade alta”.

Até mesmo Arlindo Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa240 operadoras, concorda que a mudança é um “presente de grego”. “O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre jovens e adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior, e o custo também”. Na sua opinião, a operadora também pode perder com as novas regras. “Deve gerar judicialização”, opina.

 

Ponto do Servidor

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Ministério da Previdência publicou as orientações sobre a revisão dos valores dos benefícios concedidos a partir de 2004 aos servidores públicos. O recálculo do benefício é automático, independentemente de pedido do funcionário. Os benefícios da aposentadoria por invalidez permanente do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo e não mais com base na média das remunerações mais altas.

 

PERÍCIA A CADA DOIS ANOS

De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, Leonardo Rolim, o benefício, que era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras que obtiveram mais aumentos de salário. A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas a perícia médica de dois em dois anos.

 

QUEM TEM DIREITO

O benefício é suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho. Só tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

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