JORNAL DE BRASÍLIA

 

Ponto do Servidor

 

FORA DA PROGRESSÃO

Representantes dos policiais civis estiveram reunidos com o diretor-geral da PCDF, Jorge Xavier. O tema da reunião foi a retroatividade dos efeitos do Decreto Federal 7.652 publicado no dia 22 de dezembro de 2011, que trata da progressão funcional, uma vez que foi suprimido o artigo que versava sobre a transição. Com isto 46 policiais civis ficaram preteridos. Durante o encontro foi entregue um pedido de reconsideração em relação ao parecer da Assessoria Jurídica da PCDF no qual informa que a mudança de classe somente terá efeito a partir do primeiro dia subsequente à data em que tenha completado todos os requisitos exigidos para tanto.

 

RESPOSTA SAI HOJE

Ou seja, segundo a assessoria, não há como considerar o retroativo para aqueles que estavam na classe, quando da publicação do decreto. Ciro de Freitas, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), alertou ainda que conforme ocorram as futuras progressões, mais servidores irão sofrer do mesmo problema. O diretor e a assessoria Jurídica ficaram de apresentar um posicionamento até hoje

 

Do Alto da Torre

 

BASTA UM VOLTAR

Presidente regional do PT, o deputado Roberto Policarpo encarou com naturalidade seu afastamento da Câmara, já que os dois titulares de mandato reassumiram. Como primeiro suplente da coligação, Policarpo tem condições de voltar à condição de deputado caso se cumpra o prognóstico de que Geraldo Magela e Paulo Tadeu retornarão ao secretariado de Agnelo Queiroz após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para Policarpo, aliás, basta que um deles deixe a Câmara. Até lá, haverá bastante o que fazer na presidência do PT brasiliense.

 

LACUNA PARA SERVIDORES

A saída de Policarpo deixa, porém, um problema para os servidores públicos. Originário de um sindicato da categoria, o de funcionários do Judiciário, Policarpo agregava na Câmara dos Deputados a reação a projetos do Executivo que, em sua opinião, traziam riscos aos servidores. Enfrentou, por exemplo, as pressões para votação do fundo de pensão. Mesmo na condição de fiel petista, desafiou as cobranças do Planalto.

 

CORREIO BRAZILIENSE

 

DIA DE FUGAS »

Preso desaparece de dentro da sede da PF

Um traficante de drogas desapareceu no início da tarde de ontem do prédio da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília. Ele estava no edifício, que fica no Setor Policial Sul, quando, mesmo algemado, conseguiu despistar os agentes e sumiu. As polícias Civil e Militar do Distrito Federal foram acionadas para ajudar nas buscas. Foram mobilizados dois helicópteros, viaturas, homens e até cães farejadores, mas até as 22h30 ele não havia sido localizado.

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Federal, o homem foi preso no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek transportando 10kg de cocaína — ele era passageiro de um voo internacional, mas a PF não informou se o traficante estava embarcando ou havia chegado à capital. Segundo policiais ouvidos pela reportagem, o traficante atuava como “mula” — pessoa que recebe dinheiro para carregar a droga. Ele havia sido encaminhado à Superintendência da PF para que fossem realizados os procedimentos legais de prisão, mas, antes mesmo de o flagrante ser registrado, o traficante desapareceu.

O detento chegou ao prédio da Superintendência com a prisão decretada e sumiu enquanto estava em posse dos policiais que o conduziram até o prédio. Ele seria submetido ao exame de corpo delito e, depois, daria o depoimento à delegada de plantão antes de ser conduzido à carceragem da Polícia Federal, que fica no Complexo Penitenciário da Papuda — de onde, na madrugada de ontem, três presos também fugiram (leia matéria abaixo).

No entanto, antes de a delegada e a escrivã chegarem à sala onde ele estava, o homem simplesmente sumiu. Como ele não chegou a passar pelos trâmites legais de prisão, tecnicamente não é considerado fugitivo pela Polícia Federal.

Buscas

Por ser um domingo, a PF estava com um contigente pequeno de homens e teve que pedir auxílio às forças policiais do Distrito Federal. A Divisão de Operações Especiais (DOE) e a Divisão de Operações Aéreas (DOA) foram acionadas logo após as 14h — cerca de uma hora e meia após o desaparecimento. Policiais que não estavam de plantão receberam o comunicado para ficarem em alerta caso houvesse necessidade de eventuais reforços. Ao contrário dos procedimentos rotineiros, a comunicação não foi feita via rádio, mas sim por telefone.

Dois helicópteros e várias viaturas foram disponibilizadas para atuar na busca do fugitivo. Cães farejadores também atuaram na procura. Duas varreduras, uma no meio da tarde e outra no início da noite, ocorreram no terreno onde está localizado o prédio da superintendência, mas o fugitivo continuou desaparecido.

Versões

Inicialmente, a suspeita era de que a fuga tivesse ocorrido no Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil, no Sudoeste, ao lado do Parque da Cidade. Mas tanto a polícia quanto a Secretaria de Segurança Pública negaram o ocorrido. Somente no fim da tarde a reportagem conseguiu confirmar com fontes das polícias Civil e Militar e também da própria PF a fuga do traficante.

Oficialmente, no meio da tarde a assessoria de imprensa da Polícia Federal havia negado que tivesse ocorrido uma fuga nas dependências da Superintendência. O Correio tentou por diversas vezes falar com a delegada de plantão na PF, mas ela não atendeu as ligações.

Por volta das 22h, a reportagem procurar novamente a assessoria de imprensa, que só então confirmou oficialmente o desaparecimento do traficante. De acordo com a assessoria, o homem estava algemado, mas não era possível afirmar se ele conseguiu ou não se desvencilhar do equipamento de segurança. Ainda segundo a assessoria, a PF acredita que o traficante ainda estivesse nas dependências do complexo, que abriga, além da Superintendência, o Comando de Operações Táticas (COT), o Instituto Nacional de Identificação e o Instituto Nacional de Criminalística (veja mapa ao lado). A Polícia Federal informou que iria se manifestar oficialmente sobre o episódio somente na manhã desta segunda-feira.

 

Três fogem da Papuda

» ISABELA DE OLIVEIRA

Três detentos fugiram na madrugada de ontem do Complexo Penitenciário da Papuda, localizado a cerca de 25 quilômetros do centro de Brasília. A fuga teria ocorrido por volta da 1h da manhã. Os homens escaparam por um buraco feito nas grades da cela. A ausência deles só foi percebida por volta das 7h, quando os agentes penitenciários fizeram a contagem dos presos e detectaram a falta dos três. Até o fechamento desta edição, eles não tinham sido encontrados.

O trio não é considerado de alta periculosidade. Todos aguardam julgamento por roubo e furto, por isso estavam detidos no bloco do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda. Júlio César Abel Trovão, 26 anos, mora em Planaltina e estava preso desde novembro do ano passado por roubo. Eduardo Pereira, 20 anos, é de São Sebastião e também foi preso por roubo em 6 de março deste ano. O fugitivo mais velho é Cláudio de Melo Lima, 36 anos, morador do Paranoá. Ele foi detido por furto no último 16 de março.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou, por meio de nota oficial, que a ocorrência foi registrada na 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. As condições da fuga ainda estão sendo investigadas pelo Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Civil do Distrito Federal, que deve emitir um laudo pericial, ainda sem data para ser divulgado.

A polícia precisa esclarecer que material foi usado pelos detentos para serrar as grades e se houve colaboração de outras pessoas. Foi aberta uma sindicância para apurar o caso, procedimento padrão em caso de fugas. O CPD não tem sistema de monitoramento por câmeras, o que dificulta o trabalho da investigação.

Durante toda a manhã, policiais militares realizaram buscas nas imediações do complexo com ajuda de cães farejadores. De acordo com a secretaria, policiais do sistema prisional e da Delegacia de Capturas e Polícia Interestadual (DPCI) estão atrás dos fugitivos. Quem tiver informações sobre o trio pode entrar em contato com a polícia pelos telefones 190, 197 e 181.

 

SISTEMA PRISIONAL »

Presídios ainda mais lotados

Lei das Medidas Cautelares, em vigor desde julho de 2011 a fim de desafogar as prisões do país, ainda não teve efeitos positivos no DF. Número de detentos provisórios em Brasília aumentou em 3,5% nos seis primeiros meses da legislação

A Lei Federal nº 12.403, que entrou em vigor em julho do ano passado com o objetivo de desafogar o sistema carcerário nacional ao dispensar da prisão preventiva quem comete crimes considerados leves, não contribuiu para a queda no número de detentos no Distrito Federal. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça (MJ), revelam que, nos primeiros seis meses de vigência da chamada Lei das Medidas Cautelares, o número de presos provisórios nas cadeias brasilienses aumentou em 3,5%, o que corresponde a um total de 2.187 pessoas.

O mesmo levantamento mostra que, até dezembro de 2011, o sistema prisional do DF amargava um deficit de 3,8 mil vagas nos presídios. Em um ano, as prisões locais receberam 625 detentos, resultando em uma população carcerária de 10.325 pessoas. Para alguns especialistas, o problema está na cultura punitiva do sistema judiciário. “Alguns juízes de primeira instância, responsáveis por julgar indivíduos que cometem crimes com penas inferiores a quatro anos, ainda são resistentes em aplicar penas alternativas. Diria até que é uma teimosia do judiciário em se adequar à nova legislação”, observa a especialista em Direito Penal e professora de Direito da Universidade de Brasília, Beatriz Vargas.

 

Para o promotor Thiago André Pierobom de Ávila, da 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal do DF, a ausência de resultados positivos no primeiro ano da lei está relacionada à falta de investimentos financeiros para aplicação das penas alternativas. “Não podemos pensar em uma nova lei que dá a possibilidade de um juiz julgar uma pessoa a usar tornozeleira eletrônica para monitoramento à distância, se o Estado não possui tal equipamento. A aplicação da lei exige investimento por parte do governo”, opina.

O diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, explica que, quando a Lei das Medidas Cautelares foi aprovada, não havia previsão orçamentária dos governos estaduais para o investimento necessário para o efetivo funcionamento da legislação. “A redução de presos nos presídios não é uma coisa que acontece do dia para a noite. A implementação da nova legislação é um processo gradual. A compra de tornozeleiras eletrônicas, por exemplo, exige estudo e abertura de licitação. Acredito que resultados positivos devem ser observados nos próximos dois anos”, destaca.

De acordo com o assessor especial da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), José Carlos Medeiros, a compra das tornozeleiras é um item na pauta da segurança pública estudada pelo governo do DF. “Ainda não temos previsão de quando o sistema será implantado, mas o processo de licitação para a compra dos equipamentos já está em andamento dentro da secretaria”, afirma.

 

Cultura conservadora

De acordo com o especialista em segurança pública Evandro Duarte, o gasto que o governo tem com o encarceramento é bem maior do que com a aplicação de medidas alternativas. “A lei prevê penas que não custam caro ao Estado, como o pagamento de fiança e prisão domiciliar. Mesmo assim, muitos juízes insistem em prender preventivamente pessoas que poderiam estar fora dos presídios e contribuir para desafogar o sistema carcerário. Tudo tem a ver com a cultura conservadora do poder judiciário”, analisa Duarte.

Na opinião de José Carlos Medeiros, a nova lei exige trabalho conjunto da polícia e do poder judiciário. “Quando uma pessoa é pega em flagrante cometendo o que classificamos como crime doloso, ela tem direito ao pagamento de fiança e, assim, evita a prisão preventiva. Mas é preciso que a Justiça julgue com maior celeridade esses casos. Não basta ficar solto por meio de fiança. É necessário julgar o indivíduo”, destaca.

Medeiros explica que, apesar de a medida prever a diminuição da população carcerária, poucos são os presos beneficiados pela legislação. “No ano passado, quando a lei entrou em vigor, especialistas acreditavam que cerca de 300 pessoas poderiam deixar os presídios, mas o que percebemos é que parte desses detentos estão ali por cometerem outros crimes ou por já terem mandado de prisão decretado”, diz o assessor da SSP e delegado da Polícia Civil do DF.

Para Rossini, a lei está sendo aplicada e apresenta resultados positivos para o DF. “A estatística mostra que houve redução do número de mulheres presas provisoriamente em todo o país e, inclusive, no DF. A medida traz um avanço para o sistema carcerário e pode ser considerada uma iniciativa de Estado e não de governo”, observa odiretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional.

 

Confira o que mudou com a Lei das Medidas Cautelares

 

Art. 289

Como era:

Quando o réu residia fora da jurisdição do juiz processante, o magistrado só podia requerer a prisão por meio de telegrama.

Como ficou:

O juiz pode solicitar a prisão por qualquer meio de comunicação, com o motivo da prisão e com o valor da fiança. Após a prisão, o juiz deve providenciar a transferência do réu em no máximo 30 dias.

 

Art.310

Como era:

Quando recebia o autor de prisão em flagrante, o juiz podia apenas, após ouvir o Ministério Público, conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Como ficou:

Ao receber o ato de prisão em flagrante, o juiz poderá relaxar a prisão ilegal, converter em prisão preventiva e ainda conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

 

Art. 313

Como era:

A prisão preventiva era admitida para todos os crimes punidos com reclusão ou detenção ou havendo dúvida sobre a identidade do réu.

Como ficou:

Só é decretada a prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena de reclusão de até quatro anos.

Art. 322

Como era:

 

A autoridade policial concedia fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.

 

Como ficou:

A fiança é concedida nos casos de crimes com penas de até quatro anos de reclusão.

Art. 325

Como era:

A fiança era fixada com valores de um a 20 salários mínimos, dependendo da pena do crime cometido.

Como ficou:

A fiança varia de um a 200 salários mínimos. Dependendo da situação econômica do preso, o valor pode ser reduzido em até dois terços ou aumentado em mil vezes.

 

O que diz a lei

O retorno da fiança

A Lei nº 12.403 resgata a figura da fiança como medida cautelar para o autor de crime cuja pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos. O pagamento varia entre um salário mínimo (R$ 622) e 200 salários mínimos (R$ 124,4 mil). A legislação prevê ainda o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o acusado tiver residência e trabalho fixo, e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica, quando houver motivo de sua utilização para a prática de infrações penais. A Lei das Medidas Cautelares alterou 33 artigos do Código de Processo Penal e reformou os critérios para a decretação da prisão preventiva, que só é aplicada quando o indivíduo representa riscos para a segurança de pessoa ameaçada e/ou população e nos casos em que responde por outros crimes.

 

Três perguntas para:

Álvaro Kalix Ferro,

Juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça

 

Quais os principais benefícios da lei?

A motivação primeira da Lei nº 12.403/2011 é decorrente do princípio constitucional da presunção da inocência. A regra é a liberdade e a prisão é a exceção. A lei visa tratar de maneira proporcional os crimes considerados leves. De igual modo, não se vê razão para se encarcerar provisoriamente alguém que possa ser beneficiado com transação penal (Lei 9099/95 — menor potencial ofensivo) ou suspensão condicional do processo. Isso é benéfico não só àquele que pratica crimes menos graves, mas ao mesmo tempo à própria sociedade, já que o custo de alguém mantido no cárcere é elevado.

 

O que precisa melhorar?

Em se tratando de processo penal, vivemos muito tempo sob o binômio prisão/liberdade. A escolha do magistrado girava, em suma, entre essas duas circunstâncias. A edição da nova lei não traz uma mudança repentina de paradigma. Ela traz diversas opções, com diferentes graus de restrição de liberdade. Sabe-se que o monitoramento eletrônico ainda não está satisfatoriamente implementado. É certo também que não há uma forma preestabelecida de fiscalização das outras medidas. Há notória dificuldade em se fiscalizar, por exemplo, se o beneficiado está cumprindo a prisão domiciliar. Isso não quer dizer que a lei seja ruim. Penso que é preciso levantar as dificuldades e buscar meios para fazer com que seja posta em uso em toda a sua amplitude.

 

A legislação desafogou o sistema carcerário?

Os números ainda são incipientes, já que estamos a menos de um ano da vigência da lei. Apesar disso, é possível dizer que a lei ainda não gerou esse resultado. Não se pode dizer que os problemas carcerários envolvem só os presos provisórios, mas especialmente os presos já julgados. É certo que a implementação da lei, em sua plenitude, trará a diminuição do número de pessoas provisoriamente presas.

 

Decisões padronizadas

A nova legislação trouxe à tona o velho debate sobre o sistema carcerário nacional. O consenso entre especialistas e juízes é de que se trata de um sistema falido e que já não tem mais o objetivo de ressocializar, mas sim de afastar por um período máximo os indivíduos que colocam em risco a vida da população. Para a especialista em Direito Penal Beatriz Vargas, a situação carcerária corrobora a tese de que o judiciário “produz penas em massa”. “Todos recebem a mesma pena, independentemente da motivação do crime ou histórico social. São as decisões padronizadas que pautam a Justiça e isso impede que novas alternativas sejam colocadas em prática por um sistema conservador e punitivo”, diz.

O promotor Thiago André de Ávila acredita que as novas ferramentas punitivas do judiciário não são colocadas em prática por falta de infraestrutura. “A monitoração eletrônica não saiu do papel por falta de investimentos do governo. É uma medida benéfica, mas não representa, para a população, uma medida punitiva, ou seja, de que o infrator está atrás das grades. Assim, as prisões continuam com superlotação porque o juiz não pode deixar um infrator sem cumprir pena”, observa.

Para o assessor especial da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, José Carlos Medeiros, o aumento de presos provisórios se dá por conta do policiamento. “Significa que mais policiais estão nas ruas cumprindo seu trabalho. Mesmo com o deficit de vagas nos presídios locais, o DF oferece as melhores condições carcerárias do país. É preciso mais investimentos na hotelaria dos presídios, mas isso só acontece gradualmente”, conclui Medeiros.

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