Desde o início deste ano os policiais civis do DF, assim como todos os servidores públicos que recebem pagamento em conta-salário podem solicitar transferência automática dos recursos para o banco que desejarem. De acordo com a resolução do Banco Central, o banco de origem (BRB) é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e transferi-los até às 12h do mesmo dia do crédito do salário, para o banco escolhido.
Mas, novamente, o Banco de Brasília desrespeita resolução federal e tenta manter os policiais reféns, transferindo os recursos com grande atraso. Neste último feriado, por exemplo, os policiais tiveram seus proventos depositados na terça-feira (5), mas somente nesta segunda-feira (11), puderam ter acesso aos seus recursos no banco em que desejam movimentar sua conta corrente.
Diante disso, o Sinpol pede a seus filiados que se sentirem prejudicados, que procurem o corpo jurídico da entidade, munidos de documentação, como extrato bacnário, que comprovem o atraso, para que seja impetrada a devida ação contra o BRB.
“É um desrespeito a forma com o Banco de Brasília tem tratado os policiais, pois há anos lutamos para ter o direito à opção bancária e agora que conquistamos esse direito, mesmo sem autonomia plena, o BRB continua descumprindo a determinação do Banco Central. Não vamos admitir esse tratamento e vamos buscar os meios judiciais para corrigir esse procedimento”, informa o presidente do Sinpol Ciro de Freitas.
HISTÓRICO – No âmbito judicial, em 2001 o Sinpol entrou com Mandado de Segurança Coletivo em prol da livre opção bancária. Para frustrar o processo, o GDF criou nova lei sobre o assunto em 2003, ano em que houve decisão em favor da categoria. No entanto, ainda assim, o Sinpol foi vitorioso em 2007, com trânsito em julgado em favor da categoria. Contudo, o BRB sempre foi desobediente e entrou com medidas protelatórias e culminou com ação rescisória em 2008. Isto, com base em emenda de mesmo ano à Lei Orgânica, por iniciativa do GDF para impedir que fosse cumprida a ordem judicial em favor dos policiais civis.
Desde 2001, portanto, há guerra de liminares que se sucedem em diferentes sentidos. Apesar de o Mandado de Segurança Coletivo de 2001 ter sido julgado contra o BRB em 2009 (sem trânsito em julgado), a busca do Sinpol para fazer valer a decisão do processo de 2001 passou a encontrar resistência entre os magistrados. Eles perceberam que a vitória só valeria para aqueles que, mudaram suas contas antes de 2003 e se mantiveram fora do BRB. O judiciário entendeu que como de 2001 até 2008 houve alterações de legislação, o êxito conseguido no processo de 2001 estaria relativizado. Em razão disto, o Sinpol entrou com nova ação coletiva em 2011, que foi julgada improcedente em primeira instância.
Em 13 de junho de 2012 foi publicada pauta para seu julgado em segunda instância, no dia 20 de junho do mesmo ano.