JORNAL DE BRASÍLIA

 

Ponto do Servidor

 

INTEGRAL SÓ PARA ANTIGOS

Novos servidores perdem benefício na hora de se aposentar

 

Servidores públicos contratados a partir de agora já não têm mais o direito à aposentadoria integral. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um teto para a aposentadoria dos servidores públicos, no mesmo valor do limite pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores do setor privado, hoje em R$ 3.916,20. Para quem já é servidor, continua tudo como está.

A nova lei permite que os funcionários do Executivo, Legislativo e Judiciário recebam acima desse valor se contribuírem com 8,5% de seus salários para um fundo de previdência complementar, além de pagar os 11% da Previdência. O órgão público custeará outros 8,5%, nesse caso.

A lei foi aprovada pelo Senado no fim de março, contendo três dispositivos que a presidente Dilma vetou antes de publicar a versão final da lei na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, o dinheiro dos fundos formados pelas contribuições de servidores de cada um dos três poderes será administrado por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. Dilma vetou a exigência de que os integrantes dessa diretoria fossem eleitos por servidores e tivessem mandato de quatro anos.

Segundo a mensagem da presidente da República enviada ao Congresso, não há necessidade de fazer tais definições na lei que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), porque outra lei já regula a composição da diretoria. “A forma de composição e o mandato da diretoria -executiva serão definidos no estatuto da entidade”, diz o texto

“Ademais, a participação dos contribuintes e assistidos nas decisões do fundo já está garantida, uma vez que existe previsão legal para que metade dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal sejam por eles escolhidos por eleição direta”, acrescentou.

Segundo o texto da lei sancionada pela presidente Dilma, serão criadas três Funpresp: uma para o Executivo, outra para o Legislativo e uma terceira fundação para o Judiciário.

 

Criação em até 180 dias

 

O terceiro veto de Dilma diz respeito ao Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), acolheu uma emenda para deixar claro que a competência para gerir o fundo do Judiciário seria do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – uma das questões polêmicas da votação do texto.

Mas Dilma vetou este artigo. “Da forma como redigida, a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos fundos dos demais poderes”, assinalou a presidente na mensagem enviada ao Congresso.

A criação dos três fundos deve ocorrer em até 180 dias. A adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. Mas a adesão às entidades de previdência complementar será opcional.

Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

 

ADESÃO

Os atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime (ontem) também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será i r re v o g á v e l .

Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem.

O novo modelo é uma tentativa do governo para diminuir o déficit da Previdência Social.

 

Funcionários podem recorrer

A criação da previdência complementar é combatida exaustivamente pelas entidades que representam os servidores desde 2007 quando a proposta foi enviada ao Congresso Nacional. Na avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), a proposta entrega nas mãos da iniciativa privada o fundo de previdência dos servidores tornando incerta a aposentadoria dos trabalhadores do setor.

A confederação, inclusive, já solicitou a sua assessoria jurídica uma avaliação aprofundada da lei e avalia a possibilidade de solicitar análise do Supremo Tribunal Federal (STF), pois há entendimento de que existam irregularidades no projeto.

A Condsef chegou a assinar carta destinada à presidenta Dilmasolicitando o veto total à criação da Funpresp. A carta apresenta 11 razões para que Dilma vetasse o projeto e relata histórias frustradas de fundos de pensão que foram criados e desapareceram no Brasil deixando beneficiários completamente desassistidos.

O governo contra-ataca e diz que os servidores que aderirem ao fundo poderão, em alguns casos, receber aposentadoria maior que o salário da ativa. Por causa do desconto no Imposto de Renda (IR) para quem aplica em fundos de pensão, o funcionário pagará menos tributos ao receber o benefício.

De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, um funcionário que recebe R$ 10 mil e que contribua por 35 anos terá reposição de 105%, ou seja, terá a aposentadoria bruta 5% maior que o valor do salário da ativa. Isso ocorre porque a legislação prevê a redução do IR para quem tem previdência complementar. Em vez de pagar 27,5% do salário, paga alíquotas cada vez menores.

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