Em razão de decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que firmou entendimento de que os efeitos financeiros da progressão funcional devem retroagir ao momento em que tiverem sido completados os cinco anos ininterruptos de efetivo exercício e não em data única previamente fixada, o Sinpol entrará novamente com ação no juizado especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
Em ação anterior impetrada no TJDFT, o pedido foi negado e diante do fato novo, o Sinpol tentará reaver, mais uma vez, o retroativo da progressão dos servidores que ingressaram na Polícia Civil do DF em 2002 e progrediram em 2007.
Em função de possível prescrição em 1º de maio, o Sinpol convoca todos os policiais que se enquadram na situação acima mencionada, a comparecer no Departamento Jurídico da entidade, na sede do Sinpol, na Asa Norte, até esta sexta-feira (27), de 8h às 12h e de 14h às 18h, onde será preenchida e assinada procuração. Na ocasião é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– Cópia da carteira funcional;
– Cópia do comprovante de endereço;
– Extrato do Siapenet ou DRH onde informe a data da progressão.
Casos similares e que ainda não prescreveram receberão o mesmo tratamento jurídico por parte do Sinpol, desde que haja êxito na ação relativa aos que ingressaram em 2002. Os policiais que se enquadram nesta situação, mas que ingressaram na PCDF após 2002, deverão aguardar possível convocação por parte da entidade.