156542Representantes do Sinpol estiveram reunidos nesta quarta-feira (25), com o Fórum dos Trabalhadores do Distrito Federal, para discutir a demora do Governo do Distrito Federal (GDF) em apresentar um plano de saúde subsidiado, que atenda aos servidores públicos do DF de forma satisfatória.

O Sinpol continua buscando a aplicação do artigo 230 da Lei 8.112, nos moldes do que é aplicado na área federal: “Continuaremos na defesa deste modelo, pois embora não atenda o policial na plenitude, é o que mais se aproxima daquilo que a categoria espera”, disse o vice-presidente André Rizzo, que é o representante do Sinpol no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF (INAS).

“Não iremos admitir um modelo imposto e exigimos que seja discutido com os servidores. Temos uma posição definida e sabemos exatamente o que queremos, ou seja, a aplicação de um modelo mais transparente, célere e sobretudo, que preserve a autonomia de escolha”, afirma o vice-presidente Luciano Marinho. Isso significa que o servidor poderá escolher entre operadoras e a partir do momento em que comprovar o vínculo a um plano de saúde privado, o governo creditará a contrapartida. Além disso, nesse formato, o plano deverá contar com todas as coberturas previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e o trabalhador poderá optar por coberturas mais abrangentes, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira.

Ao final ficou deliberado que o Fórum irá convidar, via ofício, o Secretário de Administração Wilmar Lacerda, para que faça uma discussão com os trabalhadores no sentido de definir com urgência prazos e modelo de implementação: “O que não se pode conceber é essa protelação, sob os mais variados argumentos, sem apresentar nada de efetivo aos servidores. É inadmissível a postergação de data, pois não vislumbramos até o momento, qualquer perspectiva do que irá acontecer”, finaliza o presidente do Sinpol Ciro de Freitas.

Confira o que diz o artigo 230 da Lei 8.112 (Da Assistência à Saúde)

Art. 230.  A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)

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