(Press release enviado pelo Sinpol-DF à imprensa)

Desde dezembro do ano passado, com a aprovação da lei 13.060/14 que armas não letais como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, devem ganhar a preferência nas operações policiais de todo o país.

A nova legislação estabelece que as armas de menor potencial ofensivo devem ter preferência de uso sempre que a situação não gerar risco para os agentes de segurança. No entanto, nem todos os policiais têm acesso ao material não letal.

De acordo com Rodrigo Franco, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), nem o spray de pimenta está disponível a todos. “O spargidor químico – nome técnico do spray -, só é disponibilizado aos policiais que possuem o curso para utilização adequada do equipamento”, afirma.

O presidente lembra, ainda, que os cursos para uso do spray de pimenta não são oferecidos regularmente. “O policial deve aguardar a abertura de novas vagas e então realizar o curso no seu período de folga” destaca Franco.

Equipamentos como granadas lacrimogêneas ou de efeito moral, balas de borracha e pistola de eletrochoque são disponibilizadas apenas para os policiais do Departamento de Operações Especiais (DOE). Para utilizar o equipamento de forma correta, o policial deve participar de cursos de formação e capacitação. Apesar da legislação ser recente, desde meados de 2007, a Polícia Civil adota a doutrina do Uso Progressivo da Força, ensinada nas academias de polícia e orientada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

Entenda a legislação

De acordo com o texto aprovado, as armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. Além disso, o armamento não letal deve ser utilizado apenas quando o uso do equipamento não colocar em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.

É proibida a utilização de armas de fogo contra veículos que desrespeitem o bloqueio policial, ou nos casos de abordagem à pessoa desarmada em fuga. De acordo com Franco, a eficácia da lei depende de três pontos principais. “Aquisição de equipamentos para todos os policiais, treinamento adequado e protocolos de procedimento”, afirma o presidente do Sinpol-DF.

Sobre o Sinpol-DF – Fundado em 1988, o Sindicado da Polícia Civil do Distrito Federal representa agentes de polícia, médicos legistas, peritos criminais, escrivães, agentes penitenciários, papiloscopistas e delegados na defesa dos interesses de classe e no relacionamento com governos Distrital e Federal, e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Congresso Nacional. A nova diretoria assumiu em maio deste ano e entre os principais pleitos estão: a valorização profissional, a reestruturação da carreira e o reconhecimento definitivo de todos os cargos que compõem a carreira de Polícia Civil como de nível superior.

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