Do G1

Após apresentar seu parecer sobre a proposta de reforma da Previdência no Congresso, Arthur Maia divulgou errata afirmando que vai revisar regras dos funcionários públicos.

O relator da reforma da Previdência Social na comissão especial sobre o assunto na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), divulgou na noite desta quarta-feira (19) uma errata de seu parecer sobre as mudanças na proposta original do governo.

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No texto, ele afirma que “é evidente que a súbita imposição das idades de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres como condição de acesso a paridade e integralidade contrariam o que se entende como respeito a expectativa de direito”. Por esse motivo, continua Maia, “serão elaboradas regras mais compatíveis com os legítimos interesses envolvidos no assunto”.

Segundo o relator, essa revisão não vai mexer com a idade da aposentadoria prevista no parecer. Ele diz que deve elaborar a transição dos servidores em três etapas, de acordo com as diferentes regras de aposentadoria dos servidores.
Os servidores públicos da União que entraram no serviço antes de 2003 tem direito à aposentadoria integral. Entre 2003 e 2010, eles adquiriram direito a uma aposentadoria que não é integral, mas não se limita ao teto da Previdência pelo INSS (R$ 5.531,31).

Após 2013, os funcionários públicos passaram a ser submetidos ao teto e puderam optar por fazer uma contribuição adicional ao Funpresp, fundo de previdência complementar dos servidores públicos, para poder receber acima do teto.

Regras do RPPS no parecer do relator
No parecer divulgado mais cedo, Maia propõe uma idade mínima da regra geral de aposentadoria para os servidores públicos da União, que são regidos pelo Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS): 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.

O valor do benefício proposto seria de 70% da média de todas as contribuições desde 1994, mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100% da média, a aposentadoria integral.

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