A diretoria do Sinpol-DF, representada por Rodrigo Franco e Marcele Alcântara, acompanhou a audiência sobre o projeto de lei (Fotos: Comunicação/Sinpol-DF — Destaque: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados)

Com informações da Agência Câmara

A Diretoria Executiva do Sinpol-DF acompanhou na tarde desta terça, 27, um extenso debate sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei do Senado que regulamenta a negociação coletiva na administração pública (PL 3831/15).

O PL foi discutido em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), quando representantes de outras entidades sindicais, federações, confederações, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho demonstraram apoio à aprovação.

O projeto foi inserido na pauta da Comissão desta quarta-feira, 28, mas houve um pedido de vista do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Leia aqui na íntegra.

Pela proposta, servidores e empregados públicos poderão, por meio de negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado de questões relativas a planos de carreira, planos de capacitação, planos de saúde, criação, transformação e extinção de cargos, remuneração, condições de trabalho, entre outros assuntos.

Na audiência, o Sinpol-DF foi representado pelo presidente, Rodrigo Franco “Gaúcho”, pelo vice-presidente, Paulo Roberto, e pela diretora de Assuntos Sindicais, Marcele Alcântara.

APROVAÇÃO

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, defendeu a aprovação do projeto sem ressalvas. Para ela, poucas vezes se viu um projeto tão bem articulado e que vem em tão boa hora.

“A tese da Anamatra é que a negociação coletiva é um conteúdo essencial da liberdade sindical dos servidores públicos civis e isso tem uma matriz constitucional muito clara”, sustentou Noêmia Porto.

Na opinião dos demais dirigentes sindicais que participaram de audiência proposta pela relatora da matéria na comissão de Trabalho, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a negociação coletiva evita greves convocadas apenas para abrir um canal de negociação entre as partes e reduz o volume de processos judiciais para resolver conflitos.

“Hoje, para que nós possamos ter o direito de sentar à mesa para negociar, precisamos nos submeter a greves longas, não de quatro ou cinco dias, mas de meses”, frisou Gibran Ramos Jordão, diretor da entidade que representa os trabalhadores técnico-administrativos de instituições públicas de ensino superior (Fasubra).

Pelo PL, participarão da negociação, de forma paritária, representantes dos servidores designados pelas entidades sindicais, e representantes do governo local, indicados pelo titular do órgão responsável pelos recursos humanos.

Ainda segundo o texto, o que não for objeto de acordo poderá ser submetido a processos alternativos de solução de conflito, como mediação, conciliação e arbitragem.

STF

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decidido pela inconstitucionalidade de lei que regulamenta a negociação coletiva no serviço público (ADI 492/DF e ADI 559/MT), a relatora afirmou que o projeto de lei contorna as inconstitucionalidades apontadas pelo STF.

“A Constituição Federal assegura aos servidores o direito à livre associação sindical e também ao direito de greve. É do interesse público a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados”, acrescentou a deputada Alice Portugal, ao ler voto já apresentado ao colegiado.

“Espero ler esse o voto já na reunião da quarta-feira,28, para que esse projeto, que já está na pauta, possa ser aprovado”, completou a relatora.

NEGOCIAÇÃO

Ao julgar as ações, o Supremo entendeu que, de maneira geral, a negociação coletiva tem por finalidade alterações na remuneração, o que, no caso de servidores públicos, contraria a Constituição, a qual exige que reajustes e outras mudanças em carreiras públicas decorram, exclusivamente, de aprovação de lei específica.

A Constituição prevê ainda reserva de iniciativa, ou seja, cabe apenas ao chefe do Executivo, em cada esfera de poder, propor projeto de lei sobre planos de carreira e remuneração de servidores.

Para a relatora, o texto em análise contorna as inconstitucionalidades ao definir que apenas as cláusulas negociadas e aprovadas que não dependam de lei para sua efetivação serão encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para imediata adoção.

“Nenhuma medida negociada que dependa de aprovação de lei e de adequação orçamentária e fiscal será implementada sem o necessário envio de projeto de lei pela autoridade competente e o consequente aval do Poder Legislativo”, reforçou a relatora.

Filiação