Agentes Policiais de Custódia chegaram a deflagrar greve em 2015 por oito dias (Fotos: Paulo Cabral/Arquivo Sinpol-DF)

Da Comunicação Sinpol-DF

Depois da jornada empreendida pela atual diretoria do Sinpol-DF a fim de conquistar a sanção da Lei Federal 13.064, em dezembro de 2014, que renomeou o cargo de agente penitenciário para agente policial de custódia, uma nova batalha começou: a de garantir o retorno desses servidores para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), instituição à qual eles sempre pertenceram.

Esse foi um importante compromisso da atual diretoria, pauta defendida em todas as oportunidades em que as reivindicações da categoria foram discutidas no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF) e na Direção Geral da PCDF.

Já em fevereiro de 2015, menos de dois meses de vigência da nova lei, o Sinpol-DF colocou à mesa o retorno dos agentes policiais de custódia para a Polícia Civil – a sanção da lei deu prazo de seis meses para isso – em uma reunião no Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Desde então, tanto a Direção-Geral da Polícia Civil quanto da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) foram cobradas formalmente, por meio de ofícios protocolados, sobre a apresentação dos agentes policiais de custódia na PCDF.

Em todas as oportunidades, o sindicato alertou sobre o prazo, que se encerrou em 28 de junho.

TRANSFERÊNCIA

Apenas no dia 24 de junho – quatro dias antes do da data final – houve uma reunião com o GDF, incluindo PCDF e Sesipe, na qual as condições para o retorno foram discutidas. As propostas colocadas à mesa, nessa ocasião, eram de alocar os servidores no Centro de Detenção Provisória (CDP) ou prestar os serviços típicos da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe).

O Sinpol-DF prontamente recusou. Mais uma vez, a diretoria reiterou o posicionamento defendido desde o início: o cumprimento integral da Lei 13.064/14.

Diante desse cenário, o Sindicato, então, convocou os agentes policiais de custódia para uma reunião. No encontro, eles decidiram por uma manifestação no dia 29 de junho exigindo a reintegração à PCDF, pois os servidores também não aceitaram a proposta do governo.

Quando se juntaram na sede da Sesipe, onde fariam o protesto, a categoria foi surpreendida: a Secretaria de Justiça, então, acatou o pleito e apresentou um calendário de entrega dos ofícios de reintegração dos servidores à Polícia Civil. Naquele dia, 29 de junho, o primeiro grupo a receber o documento era composto por 188 profissionais.

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AÇÃO DO MPDFT

A diretoria reiterou, porém, que não seria admitida a possibilidade de os agentes policiais de custódia atuarem em funções que não fossem da competência deles, muito menos em atividades ligadas à Sesipe. Só no dia 6 de julho o diretor-geral da PCDF, Eric Seba, apresentou um esquema de realocação desses policiais civis nas unidades.

Tão logo houve o retorno para a PCDF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu, por meio de uma ação civil pública, que a Justiça ordenasse o retorno dos agentes policiais de custódia ao Sistema Prisional.

A atuação do Sinpol-DF nesse momento, assim como desde o início, foi de defender a permanência desses profissionais na Polícia Civil. Tanto que a diretoria se recusou a assinar o acordo que previa, inicialmente, a cessão de 115 agentes policiais de custódia à Sesipe.

Argumentos para isso não faltaram: além de existir uma Lei Federal determinando a lotação e exercício no âmbito da PCDF, há demanda para os agentes policiais de custódia dentro da instituição e, sem eles, o déficit histórico de pessoal se agravaria.

PARALISAÇÃO E GREVE

Durante a tramitação desse processo, causou estranheza o posicionamento adotado pela Direção-Geral da PCDF. Mesmo ciente de toda a conjuntura apontada pelo Sinpol-DF, não houve, por eles, uma defesa a categoria como se esperava – pior: o acordo foi assinado, sem qualquer consulta à categoria, o que gerou um grande desconforto e decorreu em mobilizações.

A primeira foi uma paralisação por 72 horas. Logo, foi deflagrada uma greve setorial que durou oito dias.

Ainda durante o movimento paredista o Sinpol-DF recorreu a outra estratégia para assegurar o cumprimento da Lei 13.064/14: por meio da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo está em andamento e busca demonstrar a constitucionalidade da Lei tanto material quanto formalmente. Para reforçar os argumentos em defesa dos agentes policiais de custódia, foi aprovada por unanimidade, em assembleia, a contratação de um parecer jurídico para reforçar a ação em andamento no STF.

O Sinpol-DF, por meio da atual diretoria, portanto, jamais deixou os agentes policiais de custódia desamparados nas suas reivindicações. Essa atuação compreendeu todos os meios legais, políticos, jurídicos, financeiros e de mobilização para garantir que todos esses policiais tenham sua lotação na PCDF, que é o lugar de cada um deles.

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