Comunicado_800x600pxNo último dia 22 o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) registrou a Recomendação nº 02/2016, em que solicita “o retorno para a Polícia Civil do DF, de Delegados de Polícia e Agentes de Polícia, revogando os atos de cessão e nomeação dos referidos servidores públicos, que estão ocupando cargos administrativos em Secretarias ou outras unidades do Poder Executivo do Distrito Federal”.

A instituição pede ainda que seja adequada a “alocação de Delegados de Polícia e Agentes de Polícia nos demais compartimentos e estruturas da Polícia Civil do DF, na medida e tanto quanto necessário para restabelecer o pleno funcionamento das Delegacias de Polícia Circunscricionais em regime de plantão”.

A respeito da recomendação, o Sinpol-DF esclarece:

1 – A Recomendação nº 02/2016 do MPDFT exarada em 22 de setembro de 2016 apresenta alguns equívocos, data venia, do que é a realidade dos fatos.

2 – A atual gestão do Sinpol-DF vem há 2 anos e 4 meses denunciando a falta de condições de trabalho e a falta de efetivo nas Delegacias de Polícia do DF. A falta de efetivo se agravou nos últimos anos, mas se arrasta há uma década pelo menos.

3 – Há menos de cinco anos, todas as delegacias que executavam atividade de plantão trabalhavam com suas equipes completas, ou seja, com agentes de polícia, escrivães de polícia e delegados de polícia atuando cada um no âmbito de sua atribuição legal.

4 – Nos últimos quinze anos, dezenas de novas unidades policiais foram inauguradas, sem que houvesse a devida contratação de recursos humanos. Hoje trabalhamos com o efetivo menor do que na década de 90. A população de Brasília triplicou no período chegando a 3 milhões habitantes.

5 – No organograma da Polícia Civil do DF há pelo menos 80 unidades policiais (UPs). A média atual é de 50 policiais por UP. O ideal seriam, no mínimo, 100 policiais civis para cada UP.

6 – O efetivo atual é de cerca de 4.500 policiais. O ideal seriam 8.900. Há uma defasagem de mais de 4.000 cargos, ou seja, trabalhamos com a metade do efetivo.

7 – As 21 Delegacias Circunscricionais que tiveram o horário reduzido estavam funcionando na ilegalidade, ou seja, sem equipes completas. Os agentes de polícia estavam atuando em DESVIO DE FUNÇÃO, acumulando atribuições de agente policial de custódia (custódia de presos), escrivão de polícia (formalização de procedimentos) e delegado de polícia (análise de fatos e tomada de decisões).

8 – Nas 21 DPs que tiveram seus horários modificados, as equipes de agentes de polícia atuavam com 3 ou 4 integrantes. Este número é insuficiente e inseguro. Insuficiente, pois há diversas diligências a serem realizadas como cautela de objetos, custódia de presos, oitiva de vítimas, testemunhas e suspeitos. Inseguro, pois não há como deixar a delegacia com apenas um policial se 3 agentes tiverem que iniciar diligências externas.

9 – Os agentes de polícia lotados nestas Unidades realizavam (e alguns ainda realizam) uma escala de 48 horas semanais, extrapolando em 8 horas a jornada de trabalho estatutária de 40 horas. Os policiais civis não recebem adicional por horas extra, adicional noturno ou o chamado “serviço voluntário remunerado” que as demais forças de segurança percebem. Também não há compensação das horas trabalhadas a mais ou banco de horas.

10 – Não há qualquer normatização sobre o efetivo mínimo de policiais no plantão, tampouco há normatização dos procedimentos operacionais de qualquer atividade – do plantão ou das seções de expediente, apesar de termos cobrado isso há mais de 2 anos, por meio de ofícios à Direção Geral da PCDF e manifestações.

11 – Sempre houve policiais civis requisitados, inclusive pelo MPDFT. O número exato não é divulgado há quase um ano. A verdade é que entra governo e sai governo essa questão não se resolve. A conveniência política sempre prevalece, o que duvidamos que se resolva por meio da referida resolução ministerial.

12 – O SINPOL/DF vem denunciando que recursos da segurança pública e principalmente da PCDF vem sendo desviados para outras áreas do governo o que vem resultando no SUCATEAMENTO material e de recursos humanos da PCDF.

13 – O próprio MPDFT contribuiu para o colapso de recursos humanos da PCDF, ao propor ação que resultou na perda de 535 agentes policiais de custódia – que são policiais civis – para o sistema penitenciário, que já possui uma carreira específica. 535 policiais equivalem ao efetivo de 10 delegacias nos números de hoje.

14 – Estes 535 agentes policias de custódia têm importância primordial no bom funcionamento de dezenas de UPs. Há centenas de presos semanalmente em todas as delegacias, PRINCIPALMENTE nas circunscricionais. A custódia deveria ser feita pelos agentes policiais de custódia e está sendo feita pelos agentes de polícia, em claro DESVIO DE FUNÇÃO, com o conhecimento e anuência do órgão ministerial.

15 – Somente nos últimos 2 anos cerca de 400 policiais se aposentaram. Nos próximos 12 meses, mais 100 se aposentarão. Mais de 400 policiais civis atuam em abono permanência, e com as mudanças previstas na previdência deverão formalizar seus afastamentos definitivos.

16 – A Polícia Militar desativou dezenas de postos policiais, em razão da falta de efetivo e não vimos manifestação no mesmo sentido. Da mesma forma, reestruturou seu organograma administrativo retirando batalhões de algumas cidades há duas semanas e ainda não recebemos notícia de recomendações em sentido contrário do MPDFT.

17 – Em praticamente todas as unidades da federação há o serviço de plantão centralizado de flagrantes funcionando. Principalmente nas capitais dos estados, há uma ou apenas algumas unidades funcionando 24 horas, para os casos de flagrante. O próprio MP trabalha em regime de escala centralizada aos finais de semana.

18 – Temos denunciado, por meio de assessoria de imprensa e mesmo por mobilizações da categoria, que queremos prestar um serviço de melhor qualidade à população da Capital da República e que os recursos federais do Fundo Constitucional, que foi criado para garantir a Segurança da Capital, têm sido desviados para outras áreas.

19 – Contudo, não nos parece correto querer sugerir que nossa mobilização por recomposição salarial seja a causa da decisão da administração de reduzir o horário de funcionamento das DPs. As causas foram declaradas pela própria administração: falta de efetivo, melhoria na investigação, maior eficiência na atividade fim da polícia judiciária.

20 – Como é do conhecimento público, temos denunciado o sucateamento da PCDF há 2 anos. Nossos índices de resolutividade de crimes, apesar de ainda altos, têm caído em razão do sucateamento promovido pela falta de investimentos públicos.

21 – Desta forma, o Sinpol-DF exige o fiel cumprimento da lei, para que as delegacias voltem a funcionar durante 24 horas. Simplesmente exigir a abertura de delegacias, sem condições materiais e humanas e fora da legalidade é esperar que tudo se resolva num passe de mágica.

22 – Para o funcionamento das DPs durante 24 horas, é preciso equipes completas nos plantões, com número suficiente de agentes de polícia (mínimo de 6 por turno), retorno imediato dos agentes policiais de custódia e sua lotação em todas as unidades que manuseiam presos ou menores apreendidos, escrivães de polícia e delegados de polícia.

23 – Para o funcionamento das DPs durante 24 horas, é preciso adequação do horário de trabalho do plantão ao regime de 40 horas semanais.

24 – Para o funcionamento das DPs durante 24 horas, é preciso, o retorno imediato de todos os agentes policiais de custódia à PCDF, em cumprimento à Lei 13.064/14.

25 – Seria muito bom mesmo que uma recomendação do MP com prazo de 10 dias resolvesse todos os problemas na PCDF, os quais denunciamos há uma década.

26 – Os policiais civis não se furtam ao cumprimento do dever, mas é preciso condições de trabalho e também efetivo suficiente. Trabalhamos com o bem jurídico mais precioso: a VIDA. Para preservar a Vida dos policiais e de todos que buscam atendimento nas delegacias é preciso condições mínimas de segurança. Somos servidores policiais de Estado e não escravos de partidos ou Governos.

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