licenca-capacitacao-celmaEntre os meses de março e agosto deste ano, encerram-se os prazos para os policiais civis da turma de 2006 solicitarem a licença-capacitação. O direito é adquirido a cada cinco anos de exercício efetivo da profissão.

Parte do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federias, a licença-capacitação passou, há cerca de 20 anos, a ser permitida aos policiais civis do Distrito Federal em substituição à extinta licença-prêmio por assiduidade.

O benefício existe para que o servidor possa participar de um curso de capacitação que contribua não só para a continuidade da sua formação, mas também para o trabalho desenvolvido na Polícia Civil do DF (PCDF). O período de afastamento do cargo é de até três meses.

A licença não é cumulativa. Por isso, o policial civil que não a utilizar até completar novamente cinco anos de serviço perde, automaticamente, o período não usufruído. Atualmente, mais de 800 servidores podem perder o direito.

REGULAMENTAÇÃO

Embora instituída por lei, a licença-capacitação não tem critérios predefinidos dentro da PCDF quanto a sua concessão, como acontece em outras instituições – que chegam, inclusive, a listar os cursos ou atividades que geram o direito.

Por isso, o deferimento é confuso: há policiais que conseguem a autorização e outros não – ainda que façam a solicitação para o mesmo curso. Como consequência dessa desorganização, há quem abra mão da licença por não confiar que o pedido será acatado. Muitos desistem também por medo de retaliações, como a remoção para outra seção ou unidade.

Uma motivação comum para os indeferimentos é o baixo efetivo na instituição. O Sinpol-DF, no entanto, considera injusto que os policiais percam seus direitos por falhas de gestão que, há anos, arrastam-se na PCDF. A entidade cobra ainda, em respeito ao princípio da transparência, que, não só os deferimentos, mas os indeferimentos também sejam publicados.

AÇÃO JUDICIAL

O pedido do sindicato é que todos os policiais (e não apenas os 800 cujo prazo está mais próximo) aptos a requerer esse benefício, e com interesse em avançar nos conhecimentos profissionais que possuem, não deixem o prazo prescrever e façam a solicitação.

Com isso, os indeferimentos poderão, de maneira coletiva, ser legalmente questionados.

Todos os policiais com pedidos negados devem entregar uma cópia do processo ao Sinpol-DF, que irá avaliar uma possível ação judicial. A medida serviria ainda como forma de pressionar a Direção Geral da PCDF a estabelecer as normas em torno do processo, acabando com a subjetividade que permite, por exemplo, que pedidos para cursos idênticos sejam deferidos para uns, mas não para outros.

COMO FUNCIONA

– O requerimento pode ser feito para cursos, seminários, treinamentos, palestras, encontros, simpósios, conhecimento de novas técnicas, conferências, congressos, especializações, intercâmbio ou similares;
– A capacitação pode ser tanto no Brasil quanto no exterior;
– Durante o período de licença, o policial continua recebendo o salário;
– As despesas dos cursos, incluindo mensalidades, passagens ou diárias devem ser pagos pelo próprio servidor;
– Cada período de três meses pode ser fracionado para atender a duração do evento. As frações, no entanto, não podem ter menos de 30 dias;
– O período de licença pode incluir a duração do evento bem como, se for o caso, a do deslocamento;
– A licença só pode ser utilizada para cursos cujos horários não permitam uma conciliação com a atividade policial;
– O servidor interessado deve, com antecedência de 30 dias, requerer a licença à sua chefia imediata, que, por sua vez, encaminhará à Direção-Geral para decisão final;
– O requerimento deve conter comprovante da proposta de realização do evento, descrição de seu conteúdo programático, local, data, duração e horário de realização das atividades.

Confira todas as regras na Instrução Normativa nº 126.

Baixe aqui o formulário de solicitação.

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