O Sinpol-DF vem realizado esforços a fim de garantir que a progressão funcional para os policiais civis das turmas de 2006 e 2011 seja contada a partir da data de posse na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e, não, considerando a data da última progressão.

A diretoria do sindicato interpreta que isso trará prejuízos aos servidores e tem atuado no sentido de conseguir um novo decreto, no âmbito distrital, disciplinando a questão (nº 7.652/11, publicado em 23 de dezembro de 2011).

Uma primeira conversa sobre o assunto ocorreu com a subsecretária de Relações Institucionais e Sociais do Governo do Distrito Federal, Mari Trindade, em novembro. Ela demonstrou abertura do governo ao pleito.

Conforme acordado naquela ocasião, o Sinpol-DF solicitou ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da PCDF um estudo de impacto financeiro para o caso de a progressão ocorrer com a data de posse – assim como reivindicam os policiais.

O ofício enviado pelo sindicato foi respondido no dia 18 deste mês. Nele, a diretora do DGP informa que os policiais civis cujo ingresso ocorreu antes de dezembro de 2011 não tem direito a receber a progressão conforme a data da posse, pois a lei assim não determina e, caso haja alguma alteração nesse sentido, já teria ocorrido prescrição.

O documento foi enviado ao escritório que presta assessoria jurídica ao Sinpol-DF para uma análise técnico-jurídica e, a partir disso, as medidas a serem tomadas serão avaliadas. Já existe um processo na 5ª Vara da Justiça Federal – nº 0014921562015-4013400 – tratando dessa questão.

Desde o início do ano, a progressão funcional é uma preocupação constante do sindicato. Tanto que a diretoria conseguiu, após conversas com a Academia de Polícia Civil e com a Direção-Geral da instituição, garantir o acesso ao curso, que é requisito para o benefício, a todos os policiais, inclusive aqueles com restrição médica.

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