Do G1-DF

Governador deixou de nomear aprovados em concurso do Procon para manter comissionados, diz promotor; secretária de Planejamento também é alvo. GDF alega impedimento pela LRF.

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, é alvo de ação do Ministério Público do DF por improbidade administrativa. Segundo órgão, o gestor do Executivo deixou de nomear concursados para o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) enquanto manteve vagas ocupadas por servidores comissionados.

A ação também foi movida contra a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Barreiro de Sousa Lemos. O MP pede pede que Rollemberg pague multa de R$ 1,8 milhões e que a secretária devolva R$ 1,4 milhões aos cofres públicos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.

De acordo o Tribunal de Justiça do DF, a ação chegou ao órgão no dia 9 de junho, quando foi determinada a notificação dos alvos para “manifestação prévia”. Somente depois, o juiz decidirá pelo prosseguimento ou não da ação.

Segundo o promotor Guilherme Fernandes Neto, responsável pelo processo, ambos os alvos agiram “dolosamente” ao ignorar nomeação de aprovados em concurso público da autarquia, realizado em 2012. A prova havia sido realizada para preencher 146 vagas criadas por meio de lei distrital para reduzir cargos comissionados.

Em defesa, o GDF informou que estava impedido de fazer novas nomeações pelo Tribual de Contas do DF. Mesmo assim, consultou a Procuradoria Geral para verificar a possibilidade de convocar os aprovados, ao que teria recebido resposta negativa.

Segundo consta na ação, ao assumir o governo do DF, em janeiro de 2015, Rollemberg exonerou “quase a totalidade dos cargos comissionados”, restando sete, que não tinham vínculo efetivo com o GDF. No entanto, em maio do mesmo ano, o Procon informou ao Ministério Público que havia 54 servidores contratados sem vínculo efetivo e 5 em cargo comissionado.

Na época, segundo o MP, o governo argumentou que não podia fazer as nomeações porque havia atingido o limite prudencial de gastos com pessoal. “Intrigante, é que a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi motivo suficiente para ilidir a nomeação dos apaniguados políticos”, diz o promotor em referência aos servidores comissionados.

Para ambos os alvos, o promotor também pede a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de ocupar cargo público ou receber benefícios do poder público por três anos.

Desde 2012
O quadro profissional do Procon começou a ser investigado pelo Ministério Público do DF em 2009, durante o governo de Agnelo Queiroz (PT). Por meio da aplicação de questionários aos servidores da autarquia, promotores identificaram a composição do quadro profissional, que era quase 100% comissionada. Segundo a ação, apenas 3 dos 101 servidores estavam em cargos efetivos.

“Como se não bastasse, a maioria dos servidores eram indicados por deputados distritais, como Raimundo Ribeiro, Alírio Neto, Peniel Pacheco e do ex-governador Arruda”, diz o promotor Guilherme Fernandes Neto nos autos.

Em 2010, o GDF se comprometeu a criar cargos efetivos, que só poderiam ser ocupadas por meio de concurso. No entanto, mesmo com a criação de 146 cargos para fiscal, analista e técnico por meio da aprovação da Lei nº 4.502, as vagas nunca foram ocuapadas.

Por isso, o ex-governador também foi alvo de ação civil pública e condenado pela Justiça do DF. O primeiro concurso público para foi realizado em 2012 e prorrogado até 2016.

Segundo o MP, desde a homologação do certame, “grande parte dos candidatos” ainda aguarda a nomeação que, “durante todo o mandato do governo anterior, foi preterida em razão da nomeação de cargos comissionados”.

O que diz GDF
“Em 2015, o Governo de Brasília já recebeu as contas públicas com o limite de gastos ultrapassado, o que pela Lei de Responsabilidade Fiscal o governo fica impedido de fazer novas nomeações, exceto nas áreas de saúde, educação e segurança para suprir as vacâncias decorrentes de aposentadorias, exonerações e falecimentos.

A fim de atender a necessidade de nomeação dos concursados – a qual o governo tem ciência ser importantíssima para a construção de um quadro institucional forte – foi feita consulta à Procuradoria-Geral do DF. Nela, o órgão jurídico central do DF recomendou, por meio de parecer, que não fossem feitas nomeações, enquanto durasse a condição de ter sido ultrapassado o limite de gastos com pessoal.

Ademais, as substituições de cargos comissionados foram autorizadas, pelo Tribunal de Contas do DF, em consulta formulada pela procuradoria. Em razão da impossibilidade de nomeação, o tribunal suspendeu o prazo de validade do concurso enquanto houver óbices para as nomeações.

A nomeação de servidores comissionados se difere da nomeação de concursados tendo em vista que aquela, ao contrário desta, não acarreta aumento de despesa com pessoal, pois, quando há troca de comissionados dentro de um mesmo quadrimestre, apenas se repõem um gasto que já existia.”

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