Sinpol-DF insistirá no retorno imediato de todos os agentes policiais de custódia à PCDF(Foto: Paulo Cabral/Arquivo Sinpol-DF)

Da Diretoria Executiva do Sinpol-DF

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Simone Garcia Pena, prolatou na última sexta, 16, a sentença do processo 2015.01.1.089140-8, declarando a constitucionalidade da Lei 13.064/14.

Leia aqui a decisão na íntegra.

Na decisão foi determinado o retorno de nove agentes policiais de custódia para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para reforçarem as escoltas hospitalares de responsabilidade da instituição.

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A juíza também manteve os efetivos da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) e da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI), bem como os agentes policiais de custódia que possuem cargo de confiança na PCDF.

Quanto ao retorno de todos os agentes policiais de custódia, foi feito um escalonamento de retorno condicionado à nomeação de agentes de atividades penitenciárias que estão fazendo o curso de formação.

Após tomar conhecimento do teor da decisão, a Diretoria Executiva do Sinpol-DF se reuniu com o escritório de advocacia que cuida do processo para traçar as estratégias a serem adotadas haja vista a sentença não haver atendido o que o Sindicato pretende, ou seja, o retorno imediato de todos os agentes policiais de custódia para a PCDF, conforme previsto na Lei 13.064/2014.

Foi definido que o Sinpol-DF irá recorrer, buscando assim que os agentes policiais de custódia sejam lotados definitivamente na PCDF.

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