Em assembleia, a categoria aprovou prestação de contas do ano fiscal 2016/17 (Fotos: Lucas C. Ribeiro/Sinpol-DF)

Da Comunicação Sinpol-DF

A Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu na última quinta, 22, pelo arquivamento da denúncia acerca de três despesas autorizadas pela diretoria do Sinpol-DF na gestão do triênio 2014-2017.

O presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco “Gaúcho”, acompanhado da assessoria jurídica da entidade, participou de audiência, onde foi esclarecido que as despesas contestadas referem-se a gastos realizados no exercício das atividades sindicais e que foram autorizadas pelo plenário da Diretoria Executiva, seguindo o Estatuto Social da entidade.

Além de auditados por uma empresa especializada, esses gastos foram, posteriormente, referendados pela categoria durante Assembleia Geral Ordinária (AGO) em que foi realizada a Prestação de Contas do exercício 2016/2017. Todas essas informações foram incluídas na ata da audiência.

Segundo o documento, a decisão do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla pela arquivamento foi justificada pelo fato de que “a intervenção do Ministério Público na gestão de entidades sindicais é medida de caráter excepcional, apenas justificado em caso de extrema evidência de prejuízo concreto à categoria como um todo”.

Ele destaca ainda que “o Ministério Público não pode e não deve substituir a participação ativa dos associados na representação sindical e na defesa de seus direitos, que devem ser exercidos com o norte de que trata-se de intensidades de natureza privada”.

Para a diretoria, agora que este assunto foi resolvido no âmbito da categoria – que aprovou a prestação de contas em assembleia geral – e pelo próprio Ministério Público, é hora de focar nas questões que interessam a toda a categoria, como a busca pela paridade, a Reforma da Previdência e a melhoria das condições de trabalho.

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